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Jurisprudência


TJDF APC - 821659-20130710309473APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. CPC, ART. 20, § 3º. 1. O interesse de agir, condição da ação, estará caracterizado quando o provimento judicial vindicado for necessário, útil e adequado à pretensão resistida do autor. 2. Ainscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo limita sobremaneira a relação do consumidor com as instituições bancárias, devendo ser indenizada pelo autor da conduta. 3. Aindenização por dano moral deve ser fixada em patamar que efetivamente repare o dano experimentado pela vítima. 4. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. Recursos conhecidos. Apelação da autora provida. Apelação do requerido parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 29/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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