TJDF APC - 821859-20120111107304APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA DE TARIFA DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS E INSERÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acláusula que estabelece a cobrança de despesas com serviços de terceiros por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 2. No que se refere ao encargo denominado Registro de Gravame não houve demonstração do custo da operação. Ademais, não cabe tal despesa ao consumidor, que já arca com os custos do registro e emplacamento do veículo. A garantia adicional aproveita apenas a instituição financeira, visando assegurar o adimplemento da obrigação. 3. Acláusula também é nula por estabelecer uma prestação desproporcional (art. 6º, V do CDC), na medida em que faz recair sobre uma única parte (consumidor) toda a despesa pela existência de um contrato em que ambas as partes são beneficiadas. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA DE TARIFA DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS E INSERÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acláusula que estabelece a cobrança de despesas com serviços de terceiros por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 2. No que se refere ao encargo denominado Registro de Gravame não houve demonstração do custo da operação. Ademais, não cabe tal despesa ao consumidor, que já arca com os custos do registro e emplacamento do veículo. A garantia adicional aproveita apenas a instituição financeira, visando assegurar o adimplemento da obrigação. 3. Acláusula também é nula por estabelecer uma prestação desproporcional (art. 6º, V do CDC), na medida em que faz recair sobre uma única parte (consumidor) toda a despesa pela existência de um contrato em que ambas as partes são beneficiadas. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
29/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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