TJDF APC - 822188-20110111370775APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. RESPOSABILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EM AÇÃO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. REQUISITOS DO ART. 514, II, DO CPC. 1. A procuração em causa própria importa em cessão de direitos e converte-se, na presente hipótese, em contrato de compra e venda. Nessas circunstâncias, o beneficiário da procuração, aquele que passou a ser titular dos direitos do imóvel, por meio da procuração in rem suam, é que deve ser responsabilizado por eventual vantagem ou desvantagem decorrente do uso da procuração em questão. 2. O recorrente, ao pleitear a reforma do provimento judicial, tem o dever processual de impugnar as razões sobre as quais a sentença foi alicerçada. O descumprimento desse ônus macula a peça recursal, impedindo o conhecimento do tema impugnado. 3. Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. RESPOSABILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EM AÇÃO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. REQUISITOS DO ART. 514, II, DO CPC. 1. A procuração em causa própria importa em cessão de direitos e converte-se, na presente hipótese, em contrato de compra e venda. Nessas circunstâncias, o beneficiário da procuração, aquele que passou a ser titular dos direitos do imóvel, por meio da procuração in rem suam, é que deve ser responsabilizado por eventual vantagem ou desvantagem decorrente do uso da procuração em questão. 2. O recorrente, ao pleitear a reforma do provimento judicial, tem o dever processual de impugnar as razões sobre as quais a sentença foi alicerçada. O descumprimento desse ônus macula a peça recursal, impedindo o conhecimento do tema impugnado. 3. Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
02/10/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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