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Jurisprudência


TJDF APC - 822210-20100110530637APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. PROVA TÉCNICA. SUFICIENTE. PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÕES CONTRA O LAUDO E PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. PRECLUSÃO. PROVA ROBUSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo o Magistrado destinatário da prova, consoante artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, não subsiste a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral, quando verificado que os documentos e/ou a prova técnica são suficientes à formação do convencimento. 2. Tendo o juízo proferido decisão interlocutória, esclarecendo que o feito se encontrava devidamente instruído e que seria proferida sentença, ensejou oportunidade às partes de manifestarem sua contrariedade, de modo que o silêncio importou em anuência e preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 3. Alegações acerca da capacidade técnica do perito nomeado pelo juízo ou que as considerações constantes do laudo são evasivas, mostram-se como próprias da irresignação, mas além de ser inoportunas, não foram suficientes para infirmar referida prova e nem para alterar a conclusão exposta na sentença. 4. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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