TJDF APC - 822284-20141210011428APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. QUALIFICAÇÃO DO RÉU. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PLANILHA DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS. CONTROLE EX OFFICIO DESCABIDO. SENTENÇA CASSADA. I. A petição inicial não deve ser indeferida, à luz das exigências da Portaria Conjunta 71/2013 do TJDFT, quando os elementos de qualificação do réu nela contidos forem suficientes para a formação da relação processual. II. A liceidade dos encargos financeiros do contrato de leasing deve ser apreciada no momento processual oportuno e mediante regular provocação das partes. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. QUALIFICAÇÃO DO RÉU. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PLANILHA DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS. CONTROLE EX OFFICIO DESCABIDO. SENTENÇA CASSADA. I. A petição inicial não deve ser indeferida, à luz das exigências da Portaria Conjunta 71/2013 do TJDFT, quando os elementos de qualificação do réu nela contidos forem suficientes para a formação da relação processual. II. A liceidade dos encargos financeiros do contrato de leasing deve ser apreciada no momento processual oportuno e mediante regular provocação das partes. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
03/10/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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