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Jurisprudência


TJDF APC - 822387-20120510059910APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. NOVA DEMANDA. NOVA CITAÇÃO. RÉU EM LOCAL INCERTO. CURADORIA ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. RECEBIMENTO PESSOAL. PRESCINDÍVEL. MORA CONFIGURADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PEDIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Uma vez convertida a ação de busca e apreensão em depósito, faz-se necessária uma nova citação por se tratar de nova demanda e, nesse contexto, diante das infrutíferas tentativas de localização do réu, cabível a citação por edital; 2. Para a constituição em mora na ação de busca e apreensão, a jurisprudência pátria tem consolidado entendimento no sentido da prescindibilidade de que a notificação extrajudicial se efetive especificamente na pessoa do devedor, exigindo-se, apenas, que a entrega ocorra no endereço ou no local indicado no contrato firmado pelas partes; 3. A Curadoria Especial não tem legitimidade para formular pedido de natureza reconvencional, seja em peça autônoma, seja na própria contestação, mormente quando versarem sobre direitos disponíveis. 4. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 06/10/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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