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Jurisprudência


TJDF APC - 822433-20110410103150APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RÉU DEVIDAMENTE CITADO. INÉRCIA NOS AUTOS. MANIFESTAÇÃO SOMENTE APÓS SENTENÇA. SÚMULA 301 DO STJ. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FIXADOS EM 13% DO VENCIMENTO LÍQUIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÃO FINANCEIRA. INCABÍVEL REDUÇÃO. 1. O pedido de gratuidade de justiça deve ser deferido em favor do réu, uma vez que a afirmação de hipossufiência possuipresunção de veracidade, nos termos da Lei n. 1.060/50, art. 4º, §1º. 1.1. A ausência de indícios que levem à superação da presunção imanente à declaração firmada pela parte, notadamente porque possui renda mensal de R$ 2.059,98, leva ao deferimento do benefício, em consonância com os princípios constitucionais do acesso à jurisdição e da assistência jurídica integral, insculpidos, respectivamente, nos incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. 2. A ausência de manifestação do réu devidamente citado, em ação de investigação de paternidade, equivale à recusa em se submeter ao exame de DNA, gerando então presunção relativa de paternidade (Súmula 301 do STJ). 2.1. Precedente do TJDFT: Inexistindo dúvidas quanto à ciência do réu em relação à ação de investigação de paternidade que lhe foi ajuizada, diante de sua citação por hora certa (CPC 227), a ausência de comparecimento do mesmo em juízo equivale à recusa a se submeter ao exame de DNA, o que induz à presunção juris tantum de paternidade (Súm. 301 do STJ) (TJDFT, 20010610040330APC, Relator: Sérgio Rocha, DJU Seção 3: 05/06/2007, pág. 128). 3. O apelante não se desincumbiu do ônus de provar que não possui condição financeira para arcar com os alimentos na proporção de 13% de seus vencimentos líquidos, conforme fixado em sentença. Desse modo, não deve ser acolhido o pedido de redução dos alimentos. 3.1. Acrescente-se que o valor pode ser revisto em caso de eventual alteração na condição financeira do alimentante, uma vez que, em razão da natureza da ação de alimentos, a decisão pode ser revista a qualquer tempo. 4.Apelo improvido. Pedido de gratuidade de justiça deferido em favor do réu.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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