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Jurisprudência


TJDF APC - 822478-20120110895560APC

Ementa
processual civil. cautelar inominada. pretensão de natureza satisfativa . inadequação da via eleita. extinção do processo. interesse de agir. sentença mantida. 1. O objetivo do processo cautelar é gerar segurança e garantia da eficácia do desenvolvimento regular do processo principal, contribuindo para que a tutela final e definitiva de um procedimento ordinário de conhecimento alcance efetivamente seu objetivo. 2. Se a parte busca obter através de provimento cautelar a própria antecipação da tutela, que deveria ser deferida apenas no escopo do processo principal, resta evidenciado o caráter satisfativo da medida cautelar pleiteada. 3. Amedida cautelar não pode ser satisfativa, tendo em vista que seu escopo é meramente assecuratório. Também não pode visar à obtenção de mais direitos do que aqueles a serem reconhecidos no processo principal, dado seu caráter instrumental e acessório. Sendo o pedido postulado em sede de processo cautelar eminentemente satisfativo, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito.. (acórdão.577196,20110110412287 Apc, relator: Flavio Rostirola, 1ª Turma cível, data de julgamento: 29/03/2012, publicado no Dje: 10/04/2012. pág.: 89); 4.Recurso improvido

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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