TJDF APC - 822482-20140110451803APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. EXCEPCIONALIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. 1. A ação de revisão de contrato exige, dentro de uma visão constitucionalizada do direito privado, não só a verificação da estrutura formal dos pactos, mas também a observância das diretrizes da eticidade, operabilidade e sociabilidade que regem todo o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor, o que demanda a análise de cada contrato como se fosse algo único e singular, ou seja, é necessário verificar as circunstâncias, as condições e as legítimas expectativas relacionadas ao contrato em particular, o que nada mais significa que questões de fato a serem investigadas e solucionadas. 2. Excepcionalmente, admite-se a aplicação do artigo 285-A nas ações revisionais de contrato, desde que a questão seja unicamente de direito e se possa extrair imediatamente do contrato os efeitos jurídicos decorrentes da matéria de direito impugnada. Podem ser objeto de aplicação desse dispositivo legal as seguintes questões: capitalização de juros, e desde que no contrato esteja prevista a sua incidência e a periodicidade da capitalização; tarifas bancárias; restituição do imposto sobre operações financeiras; repetição em dobro; comissão de permanência; juros remuneratórios e juros moratórios. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. EXCEPCIONALIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. 1. A ação de revisão de contrato exige, dentro de uma visão constitucionalizada do direito privado, não só a verificação da estrutura formal dos pactos, mas também a observância das diretrizes da eticidade, operabilidade e sociabilidade que regem todo o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor, o que demanda a análise de cada contrato como se fosse algo único e singular, ou seja, é necessário verificar as circunstâncias, as condições e as legítimas expectativas relacionadas ao contrato em particular, o que nada mais significa que questões de fato a serem investigadas e solucionadas. 2. Excepcionalmente, admite-se a aplicação do artigo 285-A nas ações revisionais de contrato, desde que a questão seja unicamente de direito e se possa extrair imediatamente do contrato os efeitos jurídicos decorrentes da matéria de direito impugnada. Podem ser objeto de aplicação desse dispositivo legal as seguintes questões: capitalização de juros, e desde que no contrato esteja prevista a sua incidência e a periodicidade da capitalização; tarifas bancárias; restituição do imposto sobre operações financeiras; repetição em dobro; comissão de permanência; juros remuneratórios e juros moratórios. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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