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Jurisprudência


TJDF APC - 822483-20131010089253APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE TARIFAS. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS, SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. 1. Atarifa denominada registro de contrato, por não conjugar todos os pressupostos de legitimidade presentes na ordem jurídica vigente - permissão da autoridade monetária competente, transparência contratual e efetiva prestação e pagamento do serviço -, não pode ser validamente cobrada do consumidor. (Acórdão n.801552, 20120610149590APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 2/7/2014, Publicado no DJE: 14/07/2014, pág.: 163). 2. Tarifa de avaliação de bens mostra-seabusiva e atentatória ao princípio contratual da boa-fé objetiva e ao Código de Defesa do Consumidor, em particular, a regra prevista no inciso IV do já mencionado artigo 51. (Acórdão n.798807, 20120310159930APC, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/6/2014, Publicado no DJE: 1º/7/2014, pág.: 324). 3. Abusivo também o item que prevê despesas com Seguro de Proteção Financeira, porquanto a instituição repassa ao arrendatário custos administrativos que somente a ela aproveita, o que onera excessivamente o consumidor nos termos do artigo 51, IV, e § 1º, III do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ataxa de inclusão de gravame eletrônico mostra-se abusiva por não contar com previsão expressa nas Resoluções e Circulares do BACEN-CMN. 5. A devolução de encargo cobrado indevidamente deve dar-se de forma simples ante a ausência de comprovação de má-fé da instituição financeira. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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