TJDF APC - 822796-20140111052132APC
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. INÉRCIA NA INDICAÇÃO DE BENS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NOS ARTIGOS 600 E 601 DO CPC. MOMENTO INADEQUADO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Averificação se houve ou não ato atentatório à dignidade da justiça e a aplicação de multa conforme preconizam os arts. 600 e 601 do CPC, deve ser feita no momento oportuno pelo juiz a quo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. INÉRCIA NA INDICAÇÃO DE BENS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NOS ARTIGOS 600 E 601 DO CPC. MOMENTO INADEQUADO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Averificação se houve ou não ato atentatório à dignidade da justiça e a aplicação de multa conforme preconizam os arts. 600 e 601 do CPC, deve ser feita no momento oportuno pelo juiz a quo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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