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Jurisprudência


TJDF APC - 822950-20130111133665APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADES CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM O RÉU. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. ANÁLISE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura hipótese de cerceamento de defesa nos casos em que a prova pretendida pela parte se mostra desnecessária à solução do litígio. 2.Incabível o controle jurisdicional do ato administrativo, no que tange ao seu mérito, é dizer, quanto aos critérios de conveniência e oportunidade que inspiraram o Administrador. 3.Constatada a regularidade do procedimento administrativo, que apreciou a conduta praticada pela parte autora, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, e evidenciada a legalidade da sanção imposta, em estrita observância ao devido processo legal, não há como ser reconhecida a ilegalidade do ato administrativo que culminou com a aplicação de multa e com a suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o banco réu. 4.Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do §4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a manutenção da aludida verba, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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