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Jurisprudência


TJDF APC - 823341-20110310169114APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES MÚTUAS ENTRE ADOLESCENTES. CULPA RECÍPROCA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL (PENSIONAMENTO). NÃO CABIMENTO. 1. A culpa recíproca é caracterizada quando as partes concorrem igualmente para a ocorrência do dano, ocasião em que se rompe do nexo de causalidade entre a conduta e os prejuízos causados, pois as partes ao causarem o evento danoso, inviabilizam o aferimento da extensão da responsabilidade e o grau de participação de cada uma nas ofensas físicas e/ou morais. 2. Não há que se falar em direito à compensação por danos morais se ambas as partes sofreram danos à sua integridade física e aos direitos da personalidade. 3. Conforme preceitua o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do direito que afirma fazer jus. Não havendo nos autos qualquer comprovação da existência de dano estético, não há como acolher o pedido de reparação a tal título. 4. Impossível a condenação ao pagamento de pensão quando, além de a lesão não ter resultado em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de sentido ou função, nem deformidade permanente, à época dos fatos, as partes eram menores de idade, não possuíam renda própria e as agressões entre adolescentes se deram de forma recíproca, sem que ficasse comprovado quem iniciou a contenda. 5. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação da ré conhecida e provida.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 06/10/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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