main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 823490-20140110128888APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. CORRETORA ESTIPULANTE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PERITO MÉDICO DO EXÉRCITO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. COMPROVAÇÃO. VALOR INTEGRAL DO BENEFÍCIO. 1. Não comprovando a ré ter informado o segurado detalhadamente sobre com quem ele estaria contratando, embora tenha alegado ser mera corretora ou estipulante, deve ela figurar no polo passivo desta demanda e responder solidariamente em caso de eventual condenação, tudo com espeque na teoria da aparência, mormente porque sua atuação pode induzir o consumidor a erro. 2. O militar que, em virtude de lesão, está definitivamente incapaz de exercer suas atribuições habituais no meio militar, reconhecida pelo Médico Perito de Guarnição em Ata de Inspeção de Saúde, faz jus a indenização integral prevista no contrato de seguro. 3. Tratando-se de seguro de vida exclusivo dos militares, considera-se a invalidez permanente para as atividades do serviço militar, não se cogitando sobre a capacidade para outra atividade e delimitação do valor indenizatório. 4. Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a sentença.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 06/10/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão