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Jurisprudência


TJDF APC - 823590-20130111478567APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CONTRATO RESCINDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO. DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Arelação jurídica de compra e venda de imóveis estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. A ré comercializa no mercado bens imóveis, tendo o autor adquirido a unidade como destinatário final, o que se subsume às hipóteses previstas nos artigos. 1º e 2º da lei consumerista. 2. São nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé ou com a equidade e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, caput, e inciso IV, do CDC). Assim, deve ser declarada nula a cláusula que possibilita apenas ao promitente vendedor a rescisão do contrato, consoante os princípios do direito consumerista, permitindo-se a rescisão por ambos os contratantes. 3. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, têm-se arbitrado a cláusula penal em 10% (dez por cento) do valor pago pelo adquirente, por ser mais equânime ao consumidor. 4. É devido o pagamento dos serviços prestados a título de comissão de corretagem quando ocorre a anuência do promitente comprador. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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