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Jurisprudência


TJDF APC - 823596-20130610156509APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A citação é um pressuposto de validade e não sendo realizada, mesmo após várias diligências, de forma a regularizar a relação processual, cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 2. Não é necessária a intimação do autor para fins de extinção do feito com base na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Apenas nas hipóteses de abandono da causa (CPC, art. 267, inciso II e III) é que se exige a prévia intimação pessoal da parte, conforme prescreve o Código de Processo Civil em seu artigo 267, § 1º. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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