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Jurisprudência


TJDF APC - 823815-20130110072532APC

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI 9.528/97. DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como a Lei nº 9528/97 alterou o art. 86, § 1º, da Lei nº 8213/91, ao prever que o auxílio-acidente não poderá mais ser cumulado à aposentadoria, só se há falar em direito adquirido quando o auxílio-acidente e a aposentadoria tenham sido concedidos anteriormente à Lei nº 9528/97. 2. Precedente Jurisprudencial: Somente é legítima a cumulação do auxílio-suplementar previsto na Lei 6367/76, incorporado pelo auxílio-acidente após o advento da Lei 8213/91, com aposentadoria, quando esta tenha sido concedida em data anterior à vigência da Lei 9528/97. Hipótese em que foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado no ano de 2006, não sendo devida a cumulação pugnada (Resp 1365970/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE 10/05/13). 3. Assim, como a aposentadoria se deu posteriormente à Lei nº 9.528/97, não há como se permitir a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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