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Jurisprudência


TJDF APC - 824244-20120810061849APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. COBRANÇA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As preliminares decididas anteriormente pelo Magistrado de Primeiro Grau, cujo ato decisório não foi impugnado oportunamente, não ensejam nova manifestação na Instância Revisora, ainda que novamente inseridas nas razões ou contrarrazões de Apelação. 2 - Nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal a Jurisdição brasileira é una, como decorrência do princípio da inafastabilidade da Jurisdição. Dessa forma, não se exige da parte interessada o esgotamento das vias administrativas para, só após, estar legitimada a manejar a ação judicial. Preliminar rejeitada. 3 - É indevido o pagamento do seguro obrigatório DPVAT se a parte autora não se desincumbiu de provar que o evento morte decorreu de acidente de trânsito, nos termos do art. 333, I, do CPC. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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