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Jurisprudência


TJDF APC - 824286-20130710298140APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS DA AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante o disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que foi afetada pelo evento. 2. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito configura ato ilícito e caracteriza a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, conforme precedentes jurisprudenciais do e. STJ e deste e. TJDFT. 3. Na esteira do entendimento do e. STJ, a fixação do quantum indenizatório por danos morais é realizada por arbitramento pelo magistrado que deverá observar: a) as condições sociais e econômicas das partes; b) o grau de culpa da ré; c) a gravidade da ofensa; d) o sofrimento experimentado pela autora; e) o afastamento do enriquecimento sem causa; f) a função social da condenação no sentido de desestimular a reincidência. 4. Não merece reforma a sentença que fixa a indenização por danos morais em quantia razoável e proporcional ao dano e atende aos critérios sugeridos pela jurisprudência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 13/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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