TJDF APC - 824404-20110112017522APC
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO AUTORAL - DIVULGAÇÃO DE FOTO SEM INDICAÇÃO DO NOME DO AUTOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. De acordo com a teoria da asserção, a empresa apontada como financiadora da confecção de camisetas com fotografia sem a atribuição de créditos ao autor tem legitimidade passiva para a ação de indenização por danos morais e materiais. 2. A divulgação de foto sem atribuição de créditos ao seu autor configura dano moral (Lei 9.610/98, arts. 22 e 28 II). 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00. 4. Não há dano patrimonial se o autor da fotografia já havia cedido os direitos relativos a ela para uma empresa de publicidade. 5. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO AUTORAL - DIVULGAÇÃO DE FOTO SEM INDICAÇÃO DO NOME DO AUTOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. De acordo com a teoria da asserção, a empresa apontada como financiadora da confecção de camisetas com fotografia sem a atribuição de créditos ao autor tem legitimidade passiva para a ação de indenização por danos morais e materiais. 2. A divulgação de foto sem atribuição de créditos ao seu autor configura dano moral (Lei 9.610/98, arts. 22 e 28 II). 3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00. 4. Não há dano patrimonial se o autor da fotografia já havia cedido os direitos relativos a ela para uma empresa de publicidade. 5. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
10/10/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão