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Jurisprudência


TJDF APC - 824848-20140110603788APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO IMPRESCINDÍVEL. ATRASO NA BAIXA DE GRAVAME. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PARA OBTENÇÃO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL PARA FINS DE RESPONSABILIDADE À LUZ DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM TRABALHO PRESTADO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AFASTADA. 1.Ainda que as relações financeiras sejam regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, tal circunstância não afasta, para fins de responsabilidade civil, o requisito da existência de nexo de causalidade. 2. Rechaça-se hipótese de indenização por danos materiais se não demonstrado o nexo causal entre empréstimos contraídos pela parte autora - para quitar financiamento de veículo e obter indenização de seguro de automóvel furtado - e o atraso na baixa do gravame atribuído à instituição financeira, com a qual contratou mútuo para aquisição do carro. 3.Constatado que o valor fixado a título de honorários advocatícios condiz com a qualidade do trabalho prestado pelos causídicos que atuaram no feito, indefere-se pedido de redução de tal verba. 4.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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