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Jurisprudência


TJDF APC - 825160-20110710354610APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. ARTIGO 481 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer em que se discute de quem é a responsabilidade de registrar o imóvel, se é do adquirente ou do comprador. 2. O artigo 481 do Código Civil não estabelece de quem é a responsabilidade para efetuar o registro imobiliário. 3. É temerária a conduta da parte que aciona o Poder Judiciário em decorrência de simples erro no endereço do adquirente de imóvel, que poderia ter sido resolvido com uma mera pesquisa no CEP constante no instrumento público celebrado entre as partes. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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