TJDF APC - 825162-20120910217282APC
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 267 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao contrário do que sustentou o banco autor, o seu patrono foi previamente intimado, por publicação no DJe, a dar andamento ao feito, sob pena extinção, restando desatendida a ordem. 2 - A legislação processual civil não determina a intimação pessoal do patrono para dar andamento ao feito nos termos do §1º, do artigo 267, o Código de Processo Civil. 3 - É regular a intimação de quem se apresenta na sede de pessoa jurídica, como preposto, principalmente por serem presumidas válidas as correspondências encaminhadas ao endereço declinado na inicial (parágrafo único do artigo 238 do CPC). 4 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 267 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao contrário do que sustentou o banco autor, o seu patrono foi previamente intimado, por publicação no DJe, a dar andamento ao feito, sob pena extinção, restando desatendida a ordem. 2 - A legislação processual civil não determina a intimação pessoal do patrono para dar andamento ao feito nos termos do §1º, do artigo 267, o Código de Processo Civil. 3 - É regular a intimação de quem se apresenta na sede de pessoa jurídica, como preposto, principalmente por serem presumidas válidas as correspondências encaminhadas ao endereço declinado na inicial (parágrafo único do artigo 238 do CPC). 4 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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