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Jurisprudência


TJDF APC - 825164-20110110663284APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. ATENDIMENTO HOSPITALAR. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURO DE SAÚDE. 1. A Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça é clara: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O art. 196 da Constituição Federal prevê que a saúde é direito fundamental e recebe proteção jurídica diferenciada, de forma que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, com o fito de possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. 3. Não se mostra razoável a aplicação de juros de mora antes mesmo do vencimento da dívida. Correta a sentença que determinou a incidência a partir da data do vencimento de cada fatura. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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