TJDF APC - 825200-20130111161566APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. 1.Nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direto, nasce para o titular a pretensão de ver reparado o dano, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos aludidos nos artigos 205 e 206 do mesmo diploma. 2.Incontroverso nos autos que a relação existente entre as partes é de natureza essencialmente civil, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, atinente à pretensão de reparação civil, a contar do momento em que o titular tomou ciência da lesão ao seu direito. 3.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. 1.Nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direto, nasce para o titular a pretensão de ver reparado o dano, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos aludidos nos artigos 205 e 206 do mesmo diploma. 2.Incontroverso nos autos que a relação existente entre as partes é de natureza essencialmente civil, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, atinente à pretensão de reparação civil, a contar do momento em que o titular tomou ciência da lesão ao seu direito. 3.Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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