TJDF APC - 825262-20110710302280APC
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECIBOS COM RESSALVA. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Possível a revisão do saldo devedor, eis que o recibo de quitação do débito, proferido com base nas benesses conferidas pela Lei 8.004/90, possuía ressalva de posterior análise e cobrança de eventuais saldos restantes. 2. Aplicam-se os prazos prescricionais previstos no Código Civil de 1916, quando o atual normativo os reduziu e transcorreu mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada na data de entrada da novel legislação. 3. Ultrapassado o período de 20 anos (art. 177, do Código Civil de 1916) desde a emissão do comprovante de quitação até o ingresso da demanda, inevitável o reconhecimento da prescrição, haja vista a ausência de qualquer condição de interrupção do prazo. 4. Não há falar em dever de indenizar por dano moral, em situações nas quais se visualiza a inscrição com base em dívida adequada e ainda não prescrita. 5. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECIBOS COM RESSALVA. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. Possível a revisão do saldo devedor, eis que o recibo de quitação do débito, proferido com base nas benesses conferidas pela Lei 8.004/90, possuía ressalva de posterior análise e cobrança de eventuais saldos restantes. 2. Aplicam-se os prazos prescricionais previstos no Código Civil de 1916, quando o atual normativo os reduziu e transcorreu mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada na data de entrada da novel legislação. 3. Ultrapassado o período de 20 anos (art. 177, do Código Civil de 1916) desde a emissão do comprovante de quitação até o ingresso da demanda, inevitável o reconhecimento da prescrição, haja vista a ausência de qualquer condição de interrupção do prazo. 4. Não há falar em dever de indenizar por dano moral, em situações nas quais se visualiza a inscrição com base em dívida adequada e ainda não prescrita. 5. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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