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Jurisprudência


TJDF APC - 825569-20070111148949APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. ARTIGO 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. 1. A retirada do sócio não o exime da responsabilidade pelas obrigações sociais, conforme assinalado no artigo 1.032 do Código Civil. 2. A extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono de causa, quando formalizada a relação jurídica processual, exige a prévia manifestação do réu. Aplicável o entendimento firmado na Súmula 240 do STJ. 3. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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