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Jurisprudência


TJDF APC - 825581-20100610046194APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DO AUTOR REGULARMENTE EFETUADAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. REQUERIMENTO DO RÉU INEXISTENTE. SÚMULA 240 STJ. APLICABILIDADE. 1. Verificada a prévia intimação pessoal da parte e a de seu advogado, via Diário de Justiça, para promoverem o andamento do processo, diante das quais ambos se quedaram inertes, irrepreensível se mostra a sentença que julga extinto o feito sem resolução de mérito por abandono da causa, lastreada no artigo 267, inciso III, do CPC. 2. Anecessidade de intimação pessoal contida no § 1.º do artigo 267 do CPC refere-se tão somente à parte, sendo suficiente a intimação do advogado por meio do diário de justiça eletrônico. 3. Não se tratando de réu revel, a extinção do processo por abandono da causa depende de seu requerimento, conforme entendimento da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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