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Jurisprudência


TJDF APC - 825637-20100110715977APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESCISÃO IMOTIVADA E SEM AVISO PRÉVIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em existência de contrato de distribuição comercial entre as partes, tendo em vista que os Autores/Apelantes não lograram comprovar a ocorrência de todos os requisitos necessários para a caracterização do referido contrato, principalmente a existência de exclusividade no fornecimento dos produtos da Ré/Apelada. 2 - Os próprios Apelantes afirmam que forneciam produtos de outras empresas, fato que, por óbvio, afasta a exclusividade de atuação necessária para que haja o contrato de distribuição comercial, tendo em vista que não comprovaram que tais fornecedores não eram concorrentes da Apelada. 3 - Não houve a caracterização do contrato de distribuição comercial entre as partes, motivo pelo qual não há que se falar, na espécie, em necessidade de cumprimento do aviso prévio previsto no art. 720 do CC. 4 -Incumbe à pessoa jurídica o ônus da prova quanto à alegada mácula à sua honra objetiva (art. 333, inciso I, do CPC), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de evidenciar o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 20/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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