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Jurisprudência


TJDF APC - 825822-20130110861208APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. INEXTISTÊNCIA DE DISPARIDADE DE PATRIMÔNIO. NECESSIDADES NÃO COMPROVADAS. PLANO DE SAÚDE FUNCIONAL DO EX-COMPANHEIRO. PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REPASSE DO VALOR CORRESPONDENTE. ANUÊNCIA DO ALIMENTANTE. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1695 do Código Civil, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 2. Aobrigação alimentar ora analisada resulta do dever de mútua assistência e da solidariedade familiar que deve pautar a vida afetiva dos familiares, no caso, de ex-companheiros (Lei 9.278/96, arts. 2º, III, e 7º c/c CC, arts. 1.704, caput, e 1.724). 3. Malgrado incontroversa a necessidade da ex-consorte mulher no que tange a sua permanência no plano de saúde funcional do ex-companheiro e ao recebimento do valor correspondente ao auxílio-alimentação percebido por este, eis que o apelado assim anuiu, resta demonstrado no feito que a alimentanda possui renda e bens suficientes para acudir suas demais necessidades. 4. No caso vertente, não há que se falar em desequilíbrio econômico entre as partes, a justificar a imposição de alimentos de caráter compensatório, na medida em que ambas lograram auferir patrimônio similar, sendo a renda atual da autora suficiente para acudir suas necessidades, com a ressalva daquilo que espontaneamente o réu ofertou e sem olvidar que o término de um relacionamento familiar implica em mudança do padrão de vida não raras vezes para pior. 5. Não havendo comprovação da efetiva necessidade de receber alimentos do ex-companheiro, senão apenas em relação ao que o pretenso alimentante se dispôs a arcar, impera que seja dado parcial provimento ao apelo da autora apenas para que a sentença melhor represente o que restou verificado nos autos a respeito do valor correspondente ao auxílio-alimentação do réu. 6. RECURSOS CONHECIDOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA E NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 20/10/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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