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Jurisprudência


TJDF APC - 825823-20110111470598APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REITERAÇÃO (CPC, ART. 542, § 3º). MEIO INADEQUADO. MÉRITO: QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). MULTIPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS NA MESMA LOCALIDADE PELA MUTUÁRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATOS ANTERIORES ÀS LEIS N. 8.100/90 E N. 8.004/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Conforme art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido quando a parte (in casu, a ré) deixar de postular a sua apreciação nas razões do apelo, preclusa a matéria ali tratada, afeta à necessidade de realização de prova pericial. 2.O pedido de processamento do recurso especial retido deve ser formulado em preliminar de recurso especial interposto contra a decisão final a ser proferida pelo colegiado em sede de segundo grau, não em razões de recurso de apelação (art. 542, § 3º, CPC) (Acórdão n. 759953, 20100111813172APC, Relator: SILVA LEMOS, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/01/2014, Publicado no DJE: 17/02/2014. Pág.: 80). Inviável, portanto, a apreciação da matéria afeta à aludida impugnação (integração da CEF à lide). 3. Segundo o entendimento firmado pelo STJ, as restrições veiculadas pelas Leis n. 8.004/90 e n. 8.100/90 à quitação pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) de imóveis financiados na mesma localidade não se aplicam aos contratos celebrados anteriormente à vigência desses Diplomas legais, como é o caso dos autos (Contrato firmado em 5/6/1980), de forma que podem ser quitados pelo FCVS, ainda que a mutuária possua mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sob pena de violação aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade das leis. Inclusive, a Lei n. 10.150/00, ao promover a alteração no art. 3º da Lei n. 8.100/90, passou a consignar que a restrição quanto à utilização do FCVS para a quitação não abarcaria os contratos firmados até 5/12/1990. 4.ALei n. 4.380/64, vigente no momento da celebração do contrato objeto dos autos, conquanto vedasse o financiamento de mais de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não impunha como penalidade pelo descumprimento a perda da cobertura pelo FCVS. Precedentes STJ. 5. Agravo retido não conhecido. Pedido de processamento do recurso especial retido não conhecido. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 20/10/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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