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Jurisprudência


TJDF APC - 826090-20130610025720APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALSA ACUSAÇÃO DE CRIME. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CC, art. 186). Todavia, não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido (CC, art. 188). 2. A apresentação de uma noticia criminis perante a autoridade policial, com indicação de suspeito, consiste em um exercício regular de direito. Todavia, a divulgação do fato, proferindo insultos contra o suspeito em seu âmbito de trabalho e social, configura um abuso de direito. 3. Acusar alguém injustamente da prática de crime é ofensivo à honra e dá causa a dano moral. 4. A fixação do quantum reparatório deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, à realidade e às peculiaridades de cada caso e à dupla finalidade da indenização, de compensar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo, para reformar a r. sentença, a fim de reduzir o quantum indenizatório.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 20/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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