TJDF APC - 826392-20130510125479APC
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ OU DEBILIDADE. COBERTURA. VALOR JÁ PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os danos sofridos em decorrência do acidente são cobertos pelo seguro obrigatório - DPVAT, pois causaram redução funcional que impede a correta e completa utilização da função locomotora, sendo indiferente, para o caso, a denominação de invalidez ou debilidade. 2. Mantém-se a sentença de improcedência do pedido, ainda que por outro fundamento, se o autor já recebeu, por via administrativa, o valor da indenização. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ OU DEBILIDADE. COBERTURA. VALOR JÁ PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os danos sofridos em decorrência do acidente são cobertos pelo seguro obrigatório - DPVAT, pois causaram redução funcional que impede a correta e completa utilização da função locomotora, sendo indiferente, para o caso, a denominação de invalidez ou debilidade. 2. Mantém-se a sentença de improcedência do pedido, ainda que por outro fundamento, se o autor já recebeu, por via administrativa, o valor da indenização. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
21/10/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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