TJDF APC - 826512-20120111949290APC
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. A COMPANHEIRA DEVE PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO COMPANHEIRO FALECIDO. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O direito constitucional à moradia tem por escopo proteger o núcleo familiar, razão por que, se o companheiro cujo nome se encontra no cadastro do Programa Morar Bem falece, a sua companheira deve ser incluída no referido programa na mesma posição em que o falecido se encontrava. 2. A atuação da CODHAB-DF em relação à apelante não teve o condão de violar direitos da personalidade apta a ensejar a compensação por danos morais. 3. A condenação por danos materiais exige prova do prejuízo do dano patrimonial experimentado pela parte postulante. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. A COMPANHEIRA DEVE PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO COMPANHEIRO FALECIDO. PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O direito constitucional à moradia tem por escopo proteger o núcleo familiar, razão por que, se o companheiro cujo nome se encontra no cadastro do Programa Morar Bem falece, a sua companheira deve ser incluída no referido programa na mesma posição em que o falecido se encontrava. 2. A atuação da CODHAB-DF em relação à apelante não teve o condão de violar direitos da personalidade apta a ensejar a compensação por danos morais. 3. A condenação por danos materiais exige prova do prejuízo do dano patrimonial experimentado pela parte postulante. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2014
Data da Publicação
:
22/10/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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