TJDF APC - 826794-20130110685054APC
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO CITRA PETITA. CONDÔMINO. SÍNDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Apresentado o fundamento pelo qual o Juiz entendeu que, à exceção da compensação moral, os demais pedidos deveriam ser deduzidos contra o Condomínio, e não contra a pessoa do síndico, inexiste julgamento citra petita. Rejeitada a preliminar. II - Na ação de indenização por danos morais, não ficou configurada conduta ilícita do síndico, passível de gerar lesão aos direitos de personalidade do condômino. III - Os honorários advocatícios foram razoavelmente fixados conforme o art. 20, §4º, do CPC. Mantido o valor. IV - Apelação desprovida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO CITRA PETITA. CONDÔMINO. SÍNDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Apresentado o fundamento pelo qual o Juiz entendeu que, à exceção da compensação moral, os demais pedidos deveriam ser deduzidos contra o Condomínio, e não contra a pessoa do síndico, inexiste julgamento citra petita. Rejeitada a preliminar. II - Na ação de indenização por danos morais, não ficou configurada conduta ilícita do síndico, passível de gerar lesão aos direitos de personalidade do condômino. III - Os honorários advocatícios foram razoavelmente fixados conforme o art. 20, §4º, do CPC. Mantido o valor. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Data da Publicação
:
28/10/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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