TJDF APC - 826803-20110710266225APC
CDC. CORREIO ELETRÔNICO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO INDEVIDO. BLOQUEIO DE SENHA. ORKUT. CONTEÚDO OFENSIVO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REMOÇÃO. APLICATIVO DE DENÚNCIA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Aplicam-se as disposições do CDC à lide, visto que a relação jurídica em exame se amolda aos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. II - A inversão do ônus da prova em demanda que trata de responsabilidade do fornecedor por falha na prestação dos serviços decorre lei, independentemente de determinação judicial expressa. Inversão ope legis, art. 14, § 3º, do CDC. III - Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a primeira apelante-ré nada requereu. Preclusa a dilação probatória. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. IV - A prestação do serviço por provedor de hospedagem, referente à rede social Orkut, consiste em disponibilizar a plataforma virtual que abrigará as contas individuais e as comunidades criadas pelos usuários, em promover a manutenção do referido ambiente virtual e em manter o sigilo e a segurança dos dados cadastrais dos consumidores/usuários. V - A ausência de controle prévio do conteúdo publicado pelos usuários não caracteriza defeito na prestação do serviço, tendo em vista que ao provedor de hospedagem não compete essa obrigação, mas apenas a de remover o conteúdo ofensivo uma vez denunciado o fato pelo usuário-ofendido, por meio de aplicativo próprio. VI - Descumprida obrigação de remoção, surge liame entre o dano sofrido pelo usuário e a conduta omissiva do provedor. VII - O provedor de serviço de correio eletrônico, ao notar indícios de acesso suspeito à conta do usuário e ao ser comunicado de alteração indevida de senha, deve agir prontamente, bloqueando o serviço imediatamente, a fim de evitar o vazamento de informações pessoais. Comprovada a inércia nesse aspecto, responde civilmente pela falha na prestação do serviço. VIII - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor fixado pela r. sentença. IX - Apelações das rés parcialmente providas.
Ementa
CDC. CORREIO ELETRÔNICO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO INDEVIDO. BLOQUEIO DE SENHA. ORKUT. CONTEÚDO OFENSIVO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REMOÇÃO. APLICATIVO DE DENÚNCIA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Aplicam-se as disposições do CDC à lide, visto que a relação jurídica em exame se amolda aos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. II - A inversão do ônus da prova em demanda que trata de responsabilidade do fornecedor por falha na prestação dos serviços decorre lei, independentemente de determinação judicial expressa. Inversão ope legis, art. 14, § 3º, do CDC. III - Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a primeira apelante-ré nada requereu. Preclusa a dilação probatória. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. IV - A prestação do serviço por provedor de hospedagem, referente à rede social Orkut, consiste em disponibilizar a plataforma virtual que abrigará as contas individuais e as comunidades criadas pelos usuários, em promover a manutenção do referido ambiente virtual e em manter o sigilo e a segurança dos dados cadastrais dos consumidores/usuários. V - A ausência de controle prévio do conteúdo publicado pelos usuários não caracteriza defeito na prestação do serviço, tendo em vista que ao provedor de hospedagem não compete essa obrigação, mas apenas a de remover o conteúdo ofensivo uma vez denunciado o fato pelo usuário-ofendido, por meio de aplicativo próprio. VI - Descumprida obrigação de remoção, surge liame entre o dano sofrido pelo usuário e a conduta omissiva do provedor. VII - O provedor de serviço de correio eletrônico, ao notar indícios de acesso suspeito à conta do usuário e ao ser comunicado de alteração indevida de senha, deve agir prontamente, bloqueando o serviço imediatamente, a fim de evitar o vazamento de informações pessoais. Comprovada a inércia nesse aspecto, responde civilmente pela falha na prestação do serviço. VIII - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor fixado pela r. sentença. IX - Apelações das rés parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Data da Publicação
:
28/10/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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