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Jurisprudência


TJDF APC - 827339-20101110045937APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SENTENÇA ULTRA PETITA. QUITAÇÃO DE VALOR PARCIAL. NEXO CAUSAL ENTRE AS DESPESAS DE TRATAMENTO E AS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 6194/74.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Asentença que determina o pagamento de indenização em valor superior ao solicitado na petição inicial é ultra petita, devendo ser decotada na parte que transborda. O julgamento ultra petita não enseja a nulidade de sentença, mas tão somente do montante que excede ao valor postulado. 2. Aquitação da indenização do seguro DPVAT não impede a propositura de ação para cobrar a diferença devida. 3. ALei n. 6.194/74 não foi revogada pela Lei 6.205/75, pois esta somente descaracterizou o salário mínimo como fator de correção monetária. 4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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