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Jurisprudência


TJDF APC - 827443-20120110876265APC

Ementa
APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA SUSPENSÃO DO ATO DE CONVOCAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO ORÇAMENTO. LEGALIDADE DO ATO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. A suspensão da convocação de aprovados para prover os cargos vagos está respaldada pelo princípio da legalidade e do dever/poder de tutela e controle dos atos administrativos editados em desconformidade com o interesse público em face da necessidade de ajuste das despesas com pessoal, por parte do Governo, às condições trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Negou-se provimento ao apelo das autoras.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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