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Jurisprudência


TJDF APC - 827456-20130110801717APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL - INCLUSÃO DO NOME DO TITULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - MAJORAÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 39 IX) veda a que o fornecedor de produtos ou serviços se recuse a vendê-los ou prestá-los a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, não podendo a instituição bancária encerrar a conta corrente mantida pelo cliente por longo período de forma abrupta e sem justo motivo, ainda que mediante notificação prévia. 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, sendo presumido o dano. Precedentes. 3. A situação vivenciada nos autos, de encerramento da conta bancária do autor, gerou dissabores maiores do que aqueles decorrentes de um mero inadimplemento contratual, atingindo direitos de personalidade. 4. Para a correta fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de estabelecer uma quantia que não caracterize enriquecimento sem causa, mas também não resulte inexpressiva para o causador do dano a ponto de não impedir a reiteração da conduta. No caso, majorou-se o valor para R$ 15.000,00. 5. Negou-se provimento ao apelo do réu e deu-se provimento parcial ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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