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Jurisprudência


TJDF APC - 827475-20130710349549APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE. DANO A TERCEIRO. COBERTURA PREVISTA. CULPA DO SEGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A seguradora responde solidariamente com o segurado pelos danos causados a terceiro, nos limites da apólice do seguro. 2. A falta de comunicação do sinistro à seguradora não impede o ajuizamento da ação de indenização pela vítima do sinistro. 3. Reduz-se o valor dos honorários advocatícios de R$ 1.500,00 para 10% do valor da condenação (fixada em R$ 7.300,00), observados os parâmetros legais, sobretudo a simplicidade da causa, o tempo de tramitação, o reduzido número de atos processuais (CPC 20 § 3º). 4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA