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Jurisprudência


TJDF APC - 827710-20140110746372APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/74. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ACIDENTE. 1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de utilização de gradação para atribuir valor proporcional à indenização, interpretando a redação do artigo 3º, letra b, da Lei n. 6.194/74, desde o texto original da norma (posteriormente reproduzida com o advento das Leis n. 8.441/92 e 11.482/07), com observância ao vocábulo até. 2. Necessária a aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Circular n. 29/91 para fixação do quantum indenizatório e, após, aplicação do artigo 5º, § 1º, da mesma Circular, para chegar ao valor final da indenização, levando-se em conta o grau final da debilidade que, no presente caso, foi leve. Correta a fixação estabelecida na sentença recorrida. 3. A indenização relacionada ao seguro obrigatório deve ser corrigida monetariamente desde a data do evento danoso, ou seja, a data do sinistro. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 29/10/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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