TJDF APC - 828641-20130110864770APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A operadora de plano de saúde que não autoriza o fornecimento de materiais cirúrgicos para a realização de procedimento de urgência, na verdade, promove recusa ao pedido do segurado. 2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 3. No presente caso, e em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) compensa de forma adequada os danos morais. 4. Apelos improvidos. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A operadora de plano de saúde que não autoriza o fornecimento de materiais cirúrgicos para a realização de procedimento de urgência, na verdade, promove recusa ao pedido do segurado. 2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 3. No presente caso, e em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) compensa de forma adequada os danos morais. 4. Apelos improvidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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