TJDF APC - 828705-20090111506998APC
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. POUCO TEMPO DE USO. DEFEITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO DO VÍCIO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO POR OUTRO EQUIVALENTE. DANOS MATERIAIS. NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. 1. Incabível a alegação de cerceamento de defesa quando, em razão de defeito intermitente ocasionado no veículo, surge a necessidade de se desmembrar a perícia, para que ocorra no exato momento em que se constatar a avaria, sendo, neste particular, suficiente a comunicação telefônica ao assistente do perito, para acompanhar a perícia. Preliminar rejeitada. 2. O julgamento extra petita não ocorre quando, atento aos limites objetivos da demanda, o juiz aplica o direito, ainda que com fundamento jurídico ou legal diferente daquele exposto pelas partes. Preliminar rejeitada. 3. Em se tratando de veículo zero quilômetro que apresenta defeitos com pouco tempo de uso, considerada a expectativa de uso do bem, deve o fornecedor solucionar o problema no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser franqueado ao consumidor optar entre as alternativas constantes no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Notas fiscais são suficientes para ensejar o pagamento pela reparação dos danos materiais suportados, salvo quando configurada a fraude. 5. O dano moral capaz de gerar o dever de compensação é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados à esfera íntima da pessoa, cuja violação cause humilhação dor, vexame, sofrimento, frustração, constrangimento, dentre outros sentimentos negativos. 6. É cabível a compensação pelos danos morais, quando evidenciado os transtornos suportados pelo consumidor em relação à aquisição de veículo novo (zero quilômetro), que apresenta em curto espaço de tempo problemas. No sistema de turboalimentação que prejudicam o funcionamento pleno do motor do veículo. 7. Apelações conhecidas, preliminares rejeitadas, e, no mérito, não providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. POUCO TEMPO DE USO. DEFEITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO DO VÍCIO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO POR OUTRO EQUIVALENTE. DANOS MATERIAIS. NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. 1. Incabível a alegação de cerceamento de defesa quando, em razão de defeito intermitente ocasionado no veículo, surge a necessidade de se desmembrar a perícia, para que ocorra no exato momento em que se constatar a avaria, sendo, neste particular, suficiente a comunicação telefônica ao assistente do perito, para acompanhar a perícia. Preliminar rejeitada. 2. O julgamento extra petita não ocorre quando, atento aos limites objetivos da demanda, o juiz aplica o direito, ainda que com fundamento jurídico ou legal diferente daquele exposto pelas partes. Preliminar rejeitada. 3. Em se tratando de veículo zero quilômetro que apresenta defeitos com pouco tempo de uso, considerada a expectativa de uso do bem, deve o fornecedor solucionar o problema no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser franqueado ao consumidor optar entre as alternativas constantes no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Notas fiscais são suficientes para ensejar o pagamento pela reparação dos danos materiais suportados, salvo quando configurada a fraude. 5. O dano moral capaz de gerar o dever de compensação é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados à esfera íntima da pessoa, cuja violação cause humilhação dor, vexame, sofrimento, frustração, constrangimento, dentre outros sentimentos negativos. 6. É cabível a compensação pelos danos morais, quando evidenciado os transtornos suportados pelo consumidor em relação à aquisição de veículo novo (zero quilômetro), que apresenta em curto espaço de tempo problemas. No sistema de turboalimentação que prejudicam o funcionamento pleno do motor do veículo. 7. Apelações conhecidas, preliminares rejeitadas, e, no mérito, não providas.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
03/11/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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