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Jurisprudência


TJDF APC - 828799-20100112009738APC

Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 87 CPC. GUARDA UNILATERAL DO PAI. ATENDIMENTO AOS INTERESSES DE ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo Ministério Público. 1.2. A mudança das partes para outra comarca no curso do processo não autoriza o declínio da competência, em razão da necessidade de se observar as peculiaridades do caso concreto e a regra do art. 87 do CPC, que prevê a perpetuatio jurisdictionis, a qual estabelece que a competência fixada no momento da propositura da demanda não mais se modifica. 2. As provas produzidas demonstram que a convivência com a genitora expõe o adolescente a constantes constrangimentos capazes de lhe causar riscos psicológicos irreparáveis ou de difícil reparação, impondo-se a sua proteção. 2.1. O conjunto probatório revela que uma maior presença paterna será favorável ao desenvolvimento do adolescente que, contando com 14 anos, necessita de maior rigor e controle para seu bom desenvolvimento. 2.2. O pai demonstra reunir condições econômicas, sociais e afetivas para criar o filho, devendo lhe ser conferida judicialmente a guarda, como medida de zelo aos interesses do adolescente. 3. Reconhece-se que a sentença deve ser mantida, pois acertadamente deferiu a guarda unilateral do menor em favor de seu genitor, por representar medida que melhor atende aos interesses do adolescente. 4. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 03/11/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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