main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 829131-20110510070312APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. REEXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE VALOR REMANESCENTE. 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.246.432/RS, submetido ao procedimento de recurso repetitivos, consolidou o entendimento de que o pagamento do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial, deve observar a proporcionalidade da debilidade oriunda do acidente automobilístico. 2. Verificado que, na via administrativa, foi promovido o pagamento da indenização do seguro DPVAT, em conformidade com o grau da debilidade permanente apresentada pela parte autora, não há como ser reconhecido o direito à diferença entre o valor pago e o valor previsto para os casos de invalidez em grau máximo. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão