TJDF APC - 829554-20110111094926APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a existência da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles, conforme preceitua o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. 2. Presente a falha na prestação do serviço, apta a gerar dano moral, quando no momento da realização de exame na rede pública o equipamento médico quebra no interior do canal endocervical da paciente, porquanto presente a violação de direitos da personalidade, como a integridade física e a intimidade. 3. O valor indenizatório na hipótese de abalo moral visa a compensação pelo sofrimento suportado pela vítima e a punição do ofensor, evitando-se, assim, a reiteração de condutas lesivas. 4. A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (Resp 1270439, Ministro Casto Meira, publicado no DJ em 02/08/2013). 5. Apelações desprovidas.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a existência da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre eles, conforme preceitua o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. 2. Presente a falha na prestação do serviço, apta a gerar dano moral, quando no momento da realização de exame na rede pública o equipamento médico quebra no interior do canal endocervical da paciente, porquanto presente a violação de direitos da personalidade, como a integridade física e a intimidade. 3. O valor indenizatório na hipótese de abalo moral visa a compensação pelo sofrimento suportado pela vítima e a punição do ofensor, evitando-se, assim, a reiteração de condutas lesivas. 4. A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (Resp 1270439, Ministro Casto Meira, publicado no DJ em 02/08/2013). 5. Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
04/11/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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