TJDF APC - 829556-20120910284006APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CULPA DA VENDEDORA. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. 1. A construtora não tem ingerência sobre o valor da prestação mensal do financiamento que será calculada pelo agente bancário e disponibilizada ao adquirente do imóvel. 2. Dentre os direitos básicos do consumidor, encontra-se a necessidade de informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com as especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem (CDC, art. 6º, III). 3. Havendo a rescisão contratual por culpa da vendedora, as partes deverão retornar ao status quo ante, com a consequente devolução da comissão de corretagem. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CULPA DA VENDEDORA. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. 1. A construtora não tem ingerência sobre o valor da prestação mensal do financiamento que será calculada pelo agente bancário e disponibilizada ao adquirente do imóvel. 2. Dentre os direitos básicos do consumidor, encontra-se a necessidade de informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com as especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem (CDC, art. 6º, III). 3. Havendo a rescisão contratual por culpa da vendedora, as partes deverão retornar ao status quo ante, com a consequente devolução da comissão de corretagem. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
04/11/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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