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Jurisprudência


TJDF APC - 829644-20120910276814APC

Ementa
CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP n.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 2. Acobrança da Tarifa de Cadastro é permitida, tendo em vista estar prevista na Resolução CMN 3.919/2010, desde que pactuada e não caracterize vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira.No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ. 3. Aproposta de opção para o seguro prestamista expressa no contrato descaracteriza a obrigatoriedade de contratar e não configura abusividade. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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