TJDF APC - 829663-20120110780610APC
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE RESPOSTA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adivulgação de fatos por matéria jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (art. 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas. 2. Se a veiculação da notícia televisiva não se mostra eivada de animus injuriandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhe foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar. 3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE RESPOSTA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adivulgação de fatos por matéria jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (art. 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas. 2. Se a veiculação da notícia televisiva não se mostra eivada de animus injuriandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhe foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/10/2014
Data da Publicação
:
05/11/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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