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Jurisprudência


TJDF APC - 829892-20130110536213APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO. DANOS MORAIS. 1. A parte autora tinha a obrigação de comprovar providenciou o pedido de encerramento da conta bancária. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbido de seu ônus, não se mostra possível reconhecer o direito vindicado. 2. O envio de cartão de crédito sem prévia solicitação configura prática comercial abusiva e enseja responsabilização por danos morais. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 10/11/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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